Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.046, DE 28 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.046, DE 28 DE OUTUBRO DE 1926

Autoriza o Poder Executivo a entrar em accordo com o Estado do Piauhy, para rever o contracto celebrado na forma do decreto n. 17.048, de 30 de setembro de 1925.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Poder Executivo entrará em accordo com o Governo do Estado do Piauhy, para rever o contracto celebrado com o mesmo Governo, em virtude do decreto n. 17.048, de 30 de setembro de 1925, para o fim de incorporar ao referido contracto a construcção do trecho da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina e seus ramaes, situado em territorio piauhyense e fazer seu trafego provisorio até a entrega definitiva daquella estrada ao Governo Federal, uma vez terminada a sua construcção.

     Paragrapho unico. As obras accrescidas deverão ficar concluidas no prazo maximo de dez annos, correndo as respectivas despezas pelas consignações que forem annualmente incluidas na lei do orçamento da Despeza, ou por operações de credito que o Poder Executivo fica autorizado a fazer, mediante a emissão de apolices ou obrigações ferroviarias.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1926, Página 20107 (Publicação Original)