Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.045, DE 28 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.045, DE 28 DE OUTUBRO DE 1926

Autoriza o Governo a despender a quantia de 60:000$, para auxiliar o Congresso Medico a realizar-se em Porto Alegre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Para auxiliar o Congresso Medico, a realizar-se em outubro do corrente anno, na cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, fica o Governo autorizado a despender a quantia de 60:000$, entregando-a, para esse fim, á Commissão organizadora do mesmo Congresso.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1926, Página 20155 (Publicação Original)