Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.045, DE 28 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.045, DE 28 DE OUTUBRO DE 1926
Autoriza o Governo a despender a quantia de 60:000$, para auxiliar o Congresso Medico a realizar-se em Porto Alegre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Para auxiliar o Congresso Medico, a realizar-se em outubro do corrente anno, na cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, fica o Governo autorizado a despender a quantia de 60:000$, entregando-a, para esse fim, á Commissão organizadora do mesmo Congresso.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1926, Página 20155 (Publicação Original)