Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.041, DE 28 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.041, DE 28 DE OUTUBRO DE 1926

Autoriza o Poder Executivo a entrar em accôrdo com o Governo do Estado de Minas Geraes para rever o contracto da rêde Sul-Mineira e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Poder Executivo entrará em accôrdo com o Governo do Estado de Minas Geraes para rever o contracto da Rêde Sul-Mineira, e para incorporar á Estrada de Ferro Central do Brasil, completando, assim, a Rêde Fluminense de bitola de um metro, o trecho daquella ferro-via sul-mineira, comprehendido entre as estações de Santa Rita do Jacutinga e Passa Tres, prologando-o desta ultima estação, por doze kilometros, dos quaes nove já teem o leito preparado, até encontrar Angra dos Reis.

     Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º e paragrapho unico, o Governo abrirá os creditos necessarios até o maximo de tres mil contos de réis, durante o corrente exercicio, abrangendo tambem as obras de prolongamento das linhas ramal de Paraisopolis até a estação de Vargem, e cuja execução se determinará no accôrdo de que trata o art. 1º.

     Paragrapho unico. O Governo incorporará igualmente á rêde ferroviaria arrendada a Estrada de Ferro de Piquete a Itajubá.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1926, Página 19714 (Publicação Original)