Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.038-A, DE 25 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.038-A, DE 25 DE OUTUBRO DE 1926

Fica extensiva aos empregados civis que prestaram serviço nas repartições militares junto ás forças em operações contra o Governo do Paraguay e aos officiaes do Exercito e da Armada sobreviventes da referida guerra, que se exoneraram do serviço militar, a concessão do art. 1º da lei n. 1.687, de 13 de agosto de 1907

Estacio do Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado Federal:
Faço saber aos que presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte llei:

     Art. 1º Fica extensiva aos empregados civis que prestaram serviços nas repartições militares junto ás forças em operações contra o governo do Paraguay, a concessão do art. 1º da lei n. 1.687, de 13 de agosto de 1907.

     Art. 2º A sobredita concessão fica tambem extensiva aos officiaes do Exercito e da Armada e classes annexas, sobreviventes da guerra do Paraguay, que se exoneraram do serviço militar depois de terminadas todas as operações da referida campanha, isto nos postos em que regressaram.

     Art. 3º Revogaram-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 25 de outubro de 1926.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1926, Página 19589 (Publicação Original)