Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.035, DE 20 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.035, DE 20 DE OUTUBRO DE 1926

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de réis 1.164:807$275 para pagamento aos funccionarios da Guarda Civil e de 200:000$ para despesas da embaixada academica que vae a Portugal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial até a quantia de 1.164:807$275 para pagamento aos funccionarios da Guarda Civil, desta Capital, do que teem a haver, em virtude da gratificação a que se refere a lei n. 3.990, de 2 janeiro de 1920.

     Art. 2º  Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial até a importancia de 200:000$, papel, para attender ás despezas de transporte com a embaixada academica que vae a Portugal retribuir a visita feita ao Brasil.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1926, Página 19713 (Publicação Original)