Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.035, DE 20 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.035, DE 20 DE OUTUBRO DE 1926
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de réis 1.164:807$275 para pagamento aos funccionarios da Guarda Civil e de 200:000$ para despesas da embaixada academica que vae a Portugal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial até a quantia de 1.164:807$275 para pagamento aos funccionarios da Guarda Civil, desta Capital, do que teem a haver, em virtude da gratificação a que se refere a lei n. 3.990, de 2 janeiro de 1920.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial até a importancia de 200:000$, papel, para attender ás despezas de transporte com a embaixada academica que vae a Portugal retribuir a visita feita ao Brasil.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1926, Página 19713 (Publicação Original)