Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.032, DE 13 DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.032, DE 13 DE OUTUBRO DE 1926

Approva diversos decretos de 1924 e 1925, referentes á Administração Naval e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Ficam approvados os decretos ns. 16.339, 16.406, 16.407, 15.518, 16.714 e 16.715, de 1924 e os de ns. 16.829, 16.852, 16.853 e 16.998, de 1925, fixando os effectivos do pessoal subalterno de machinas, reorganizando a Escola Naval, regulando a situação dos sargentos na Marinha, mandando executar o regulamento para o pessoal do serviço de machinas, dispondo sobre o desempenho do serviço de machinas pelos officiaes e estabelecendo as bases da reorganização do serviço subalterno de convés e aviação naval.

     Art. 2º As despezas decorrentes desses regulamentos ficam subordinadas ás dotações votadas nas leis orçamentarias, devendo o Tribunal de Contas negar registro a qualquer credito addicional que, porventura, se destine a custeal-as.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a rever os regulamentos de promoções na Armada e respectivos quadros, sem augmento de despeza, e submettendo essa revisão á approvação do Congresso Nacional.

     Art. 4º Ficam revigorados os saldos dos creditos abertos pelos decretos ns. 16.126, 16.252 e 16.301, respectivamente, de 18 de agosto, 12 e 31 de dezembro de 1923, nos termos da autorização contida no art. 30 da lei nº 4.632, de 6 de janeiro de 1923.

     Art. 5º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a mandar construir um ossuario commum, para os quatorze maritimos brasileiros mortos no serviço dos Alliados, podendo, para esse fim, abrir o credito até 50 contos de réis.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1926, Página 18961 (Publicação Original)