Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.027, DE 1º DE OUTUBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.027, DE 1º DE OUTUBRO DE 1926

Autoriza o Governo a reformar o Regulamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. E' o Governo autorizado a reformar o Regulamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas e reorganizar o quadro do seu pessoal, bem como a tabella dos respectivos vencimentos, podendo, para esse fim, abrir os necessarios creditos até a importancia de 1.000:000$ (mil contos de réis), revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1926, Página 18365 (Publicação Original)