Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.024, DE 28 DE SETEMBRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.024, DE 28 DE SETEMBRO DE 1926

Autoriza a abertura do credito especial de 126:874$385, para pagar, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. Graciliano Marques Pedreira de Freitas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de cento e vinte e seis contos oitocentos e setenta e quatro mil tresentos e oitenta e cinco réis (126:874$385), para pagar, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. GraciIiano Marques Pedreira de Freitas, administrador dos Correios da Bahia, exonerado illegalmente, o que lhe deve o Thesouro pelo tempo em que esteve afastado do seu cargo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1926, Página 19259 (Publicação Original)