Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.024, DE 28 DE SETEMBRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.024, DE 28 DE SETEMBRO DE 1926
Autoriza a abertura do credito especial de 126:874$385, para pagar, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. Graciliano Marques Pedreira de Freitas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de cento e vinte e seis contos oitocentos e setenta e quatro mil tresentos e oitenta e cinco réis (126:874$385), para pagar, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. GraciIiano Marques Pedreira de Freitas, administrador dos Correios da Bahia, exonerado illegalmente, o que lhe deve o Thesouro pelo tempo em que esteve afastado do seu cargo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1926, Página 19259 (Publicação Original)