Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.018, DE 25 DE AGOSTO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.018, DE 25 DE AGOSTO DE 1926
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 200:000$000, 11:276$400, 54:764$750 e 211:979$317, o primeiro para promover a codificação da nossa legislação penal e elaboração do respectivo projecto e os demais para occorrerem a diversos pagamentos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 200:000$000 para promover a codificação da nossa legislação penal e elaboração do respectivo projecto, e de 11:276$400, para occorrer, no anno de 1925, os seguintes pagamentos:
Ao interprete do Hospital Paula Candido, Alfredo da Silva Nogueira...................................... 4:800$000
Ao foguiste Americo Pinto................................................................................................ 2:880$000
Ao foguista Joaquim José Vieira........................................................................................ 1:288$000
Ao foguista José Raymundo da Rosa................................................................................. 2:160$000
Ao marinheiro Laurindo José da Silva.................................................................................... 148$400
Art. 2º Ficam abertos, pelo mesmo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, mais os seguintes creditos especiaes:
I, de 54:761$750, sendo:
| a) | 21:600$, para pagamento dos vencimentos devidos, durante o anno de 1926, aos seis serventes da Secretaria do Senado Federal, nomeados em 17 de outubro de 1925, á razão de 300$ mensaes cada um; |
| b) | 8:190$, para pagamento dos vencimentos devidos, durante o anno de 1926, ao continuo da mesma Secretaria, dispensado do serviço por deliberação do Senado, de 24 de agosto de 1925, á razão de 682$500; |
| c) | 4:380$, para pagamento dos vencimentos devidos aos referidos serventes, no periodo decorrido de 17 de outubro a 31 de dezembro de 1925, á razão de 300$ mensaes cada um; |
| d) | 2:889$250, para pagamento dos vencimentos devidos ao continuo supra mencionado, durante o periodo decorrido de 24 de agosto a 31 de dezembro de 1925, A razão de 682$500 mensaes; |
| e) | 6:000$000, para pagamento da remuneração a mais um electricista contractado e durante o anno de 1926; |
| f) |
9:602$500, para pagamento dos accrescimos e novas concessões de gratificações addicionaes a que, durante o anno de 1926, teem direito os funccionarios da mesma repartição, abaixo mencionados: 1. Director João P. de C. Vieira, 11 mezes a 87$500 .................................................................962$500 2. Vice-director Julio B. de Mattos Corrêa, sete mezes, a 82$500..............................................577$500 3. Official Aprigio dos Anjos, um mez, a 150$000 ......................................................................150$000 4. Conservador Mario Ferreira, 12 mezes, a 50$000................................................................. 600$000 5. Redactor Pelagio Borges Carneiro, nove mezes a 50$000.................................................... 450$000 6. Redactor Sizenando Teixeira, 12 mezes a 150$000 .......................................................... 1:800$000 7. Auxiliar Antonio Corrêa da Silva, 12 mezes a 90$000........................................................ 1:080$000 8. Auxiliar Adolpho B, Nogueira, dous mezes a 30$000 ............................................................. 60$000 9. Tachygrapho de 3ª Guilherme Trindade, seis mezes a 35$000.......................................... ...210$000 10. Tachygrapho Antonio Leitão Filho, cinco mezes a 45$000................................................ ..225$000 11. Tachygrapho Mario Pollo, quatro mezes a 45$000 ..............................................................180$000 12.2 Dactylographo Hilario Cintra, 12 mezes a 60$000 ............................................................ 720$000 13. Auxiliar Renato Lima, 12 mezes a 45$000............................................................................540$000 14. Chauffeur Julio Pinto, seis mezes a 22$500.........................................................................135$000 15. Chauffeur Miguel Loureiro, cinco mezes a 22$500.............................................................. 112$500 16. Continuo José Nunes Ramalho, nove mezes a 22$500 ..................................................... 202$500 17. Continuo Antonio Gomes da Silva, cinco mezes a 22$500................................................. 112$500 18. Continuo Ananias Antonio Xavier, seis mezes a 22.$500................................................... 135$000 19. Continuo Miguel Caselli, 12 mezes a 30$000 .....................................................................360$000 20. Servente Americo Peixoto, 12 mezes a 45$000 ..................................................................540$000 21. Servente Severino Ferreira de Lima, dous mezes a 15$000................................................. 30$000 22. Servente Manoel de Souza Gomes, 12 mezes a 15$000.............................. ......................180$000 23. Raphael Briganti Filho, 12 mezes a 15$000 .......................................................................180$000 24. Servente Antonio Pereira Dutra, quatro mezes a 15$000...................................................... 60$000 9:602$500 g) 2:100$, para pagamenmto dos addicionaes devidos aos seguintes funccionarios daquella secretaria e relativos ao anno de 1925: 1. Redactor José Sizenando Teixeira, 12 mezes a 150$000...................................................1:800$000 2. Continuo Miguel Caselli, quatro mezes, a 30$000 ............................................................... 120$000 3. Servente Manoel de Souza Gomes, 12 mezes, a 15$000..................... ...............................180$000 2:100$000 II. De 211:979$317, para pagamento de diversas despesas feitas e a fazer, por conta da consignação "Material". da Secretaria do Senado Federal. |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1926, Página 16523 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 22 Vol. I (Publicação Original)