Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.017, DE 25 DE AGOSTO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.017, DE 25 DE AGOSTO DE 1926

Regula o processo da acção summaria especial, de que trata o art. 13, da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. Admittida a acção summaria especial de que trata o art. 13, da lei n. 221, de 29 de novembro de 1894, será citado o representante do Ministerio Publico, assignando-se-lhe para a contestação o prazo de 10 dias, que poderá ser prorogado até o dobro, a requerimento do mesmo representante; ficando rovogada a disposição do § 6º do art. 13, da citada lei n. 221.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1926, Página 16446 (Publicação Original)