Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.016, DE 25 DE AGOSTO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.016, DE 25 DE AGOSTO DE 1926

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 69:645$416, para occorrer com pagamento do augmento provisorio relativo no exercicio ele 1923, que compete aos funccionarios, diaristas e operarios da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, com exercicio na Commissão da Baixada Fluminense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 69:645$416 (sessenta e nove contos seiscentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e dezeseis réis), para occorrer ao pagamento do augmento provisorio relativo ao exercicio de 1923, que compete aos funccionarios, diaristas e operarios da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, com exercicio na Commissão da Baixada Fluminense; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1926, Página 16445 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 21 Vol. I (Publicação Original)