Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.013, DE 5 DE AGOSTO DE 1926 - Republicação
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DECRETO Nº 5.013, DE 5 DE AGOSTO DE 1926
Fixa o quadro de estafetas da Repartição Geral dos Telegraphos e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º O quadro de
estafetas da Repartição Geral dos Telegraphos fica composto de 35 estafetas de
1ª classe e 37 de 2ª classe.
Paragrapho unico. A'
effectividade desses cargos revertem os estafetas de 1ª classe e 2ª classe, que
ficaram addidos em virtude do decreto n. 7.273, de 31 de dezembro de 1908.
Art.
2º As vagas de estafetas de 1ª classe serão preenchidas pelos de 2ª e as de
estafeta de 2ª classe pelos mensageiros, cujo numero será fixado annualmente,
segundo as necessidades do serviço.
Art. 3º Os estafetas de
1ª e 2ª classes perceberão, respectivamente, os mesmos vencimentos que os
carteiros de 1ª e 2ª classes da Directoria Geral dos Correios; e os mensageiros
receberão diárias até 8$000.
Serão elevadas a 100$ as
gratificações dos estafetas que servem no Congresso Federal, sendo tres na
estação telegraphica da Camara e dous na do Senado.
Art. 4º A presente lei
começará a vigorar em 1 de janeiro de 1926, abrindo o Governo o credito preciso
para sua execução.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNADES
Francisco Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1926, Página 15593 (Republicação)