Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.012, DE 4 DE AGOSTO DE 1926 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.012, DE 4 DE AGOSTO DE 1926
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial, de 26:336$156, para pagamento a ex-funccionarios da Inspectoria de Portos, Rios e Canaes, da Inspectoria Federal de Navegação, e, ao ex-director da Repmtição de Aguas e Obras Publicas, engenheiro Luiz van Erven
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de vinte e seis contos, tresentos e trinta e seis mil cento e cincoenta e seis réis (26:336$156), para pagamento a ex-funccionarios da Inspectoria de Portos, Rios e Canaes, da Inspectoria Federal de Navegação, exonerados em virtude de reducções determinadas por lei, e ao director da Repartição do Aguas e Obras Publicas, engenheiro Luiz van Erven, até a vespera do decreto de sua aposentadoria, que teve logar em 5 de maio de 1926; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1926, Página 15299 (Publicação Original)