Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.010, DE 29 DE JULHO DE 1926 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.010, DE 29 DE JULHO DE 1926
Antoriza o Poder Executivo a despender até dous mil contos de réis (2.000:000$), com a construcção da estrada de rodagem Rio-São Paulo, nos territorios do Districto Federal e do Rio de Janeiro passando por Santa Crus, Itaguahy, São João Ma.rcos, Passa Tres e Pouso Secco, e abrir os respectivos creditos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até dous mil contos de réis (2.000:000$), com a construcção da estrada de rodagem Rio-São Paulo, nos territorios do Districto Federal, e do Rio de Janeiro, passando por Santa Cruz, ltaguahy, São João Marcos, Passa Tres e Pouso Recco, e abrir os respectivos creditos.
Art. 2º O Poder Executivo poderá contractar com a Prefeitura do Districto Federal e com o Governo do Estado do Rio do Janeiro o estudo e a construcção da mesma estrada, nos trechos que se estendem pelos seus respectivos territorios.
Art. 3º O Poder Executivo entrará em accôrdo com o Governo do Estado de São Paulo quanto ao ponto da sua fronteira com o Estado do Rio, em que deve ser feita a ligação interestadual.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1926, Página 15242 (Publicação Original)