Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.007, DE 21 DE JULHO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.007, DE 21 DE JULHO DE 1926
Autoriza a mandar escripturar em "Deposito" todas as dividas empenhadas no exercicio de 1923, e ainda não registradas pelo Tribunal de Contas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a segunda resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar escripturar em "Deposito" todas as dividas empenhadas no exercicio de 1923 e que não tenham sido registradas pelo Tribunal de Contas, dependendo o effectivo pagamento dessas dividas de registro do mesmo Tribunal; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1926, Página 14386 (Publicação Original)