Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.007, DE 21 DE JULHO DE 1926

EMENTA: Autoriza a mandar escripturar em "Deposito" todas as dividas empenhadas no exercicio de 1923, e ainda não registradas pelo Tribunal de Contas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1926, Página 14386 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa