Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.007, DE 21 DE JULHO DE 1926
EMENTA: Autoriza a mandar escripturar em "Deposito" todas as dividas empenhadas no exercicio de 1923, e ainda não registradas pelo Tribunal de Contas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1926, Página 14386 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa