Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.002-B, DE 18 DE JULHO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.002-B, DE 18 DE JULHO DE 1926
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 45:982$197, para pagamento de percentagens devidas ao collector federal de Soure, Estado do Ceará, José Ferreira Pontes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução :
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 45:982$197, importancia que resta liquida, já excluidos os juros do móra, para pagar ao collector federal de Soure, Estado do Ceará, José Ferreira Pontes, as percentagens a que tem direito, no periodo decorrido entre 17 de setembro de 1913 e 31 de dezembro de 1922, deduzidas as despezas a que seria obrigado, si estivesse em exercicio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1926, Página 15241 (Publicação Original)