Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.002, DE 7 DE JULHO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.002, DE 7 DE JULHO DE 1926

Autoriza a ceder ao Estado de Minas Geraes o proprio nacional denominado Casa de Marilia, sito em Ouro Preto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta o eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Poder Executivo poderá ceder ao Estado de Minas Geraes, pelo mesmo preço pelo qual a União o adquiriu para o Ministerio da Guerra, o proprio nacional denominado Casa de Marilia, sito na cidade de Ouro Preto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1926, Página 13579 (Publicação Original)