Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.002, DE 7 DE JULHO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.002, DE 7 DE JULHO DE 1926
Autoriza a ceder ao Estado de Minas Geraes o proprio nacional denominado Casa de Marilia, sito em Ouro Preto
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta o eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º O Poder Executivo poderá ceder ao Estado de Minas Geraes, pelo mesmo preço pelo qual a União o adquiriu para o Ministerio da Guerra, o proprio nacional denominado Casa de Marilia, sito na cidade de Ouro Preto.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1926, Página 13579 (Publicação Original)