Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.994, DE 17 DE MARÇO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.994, DE 17 DE MARÇO DE 1926

Rectifica a lei orçamentaria da Receita para o corrente exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expôz a Mesa da Camara dos Deputados, em mensagem de 13 do corrente, enviada com o officio n. 50, da mesma data, faz saber que a lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, que orça a Receita Geral da Republica para o corrente exercicio, fica assim rectificada:

    Ao art. 14, § 12, alinea XII, em vez de "250 kilogrammos", diga-se "250 grammas", e ao art. 11, § 1º, alinea 25, em vez de - "assumidos", diga-se: "annuidades".

Rio de Janeiro, 17 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Annibal Freire da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1926, Página 6173 (Publicação Original)