Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.989, DE 10 DE JANEIRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.989, DE 10 DE JANEIRO DE 1926
Autoriza a abertura do credito que for necessario, até o maximo de 900:000$, para a erecção de um monumento que perpetúe a gloria de Francisco Manoel da Silva, autor do Hymno Nacional Brasileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito que for necessario até o maximo de 200:000$, para a erecção, em rua ou praça da Capital da Republica, de um monumento que perpetúe a gloria de Francisco Manoel da Silva, autor do Hynno Nacional Brasileiro.
Art. 2º A concurrencia para a idéa do monumento será unicamenle aberta entre artistas brasileiros.
Art. 3º A commissão julgadora das maquettes do monumento será composta: do Sr. ministro da Justiça, do Sr. director da Escola Nacional de Bellas Artes, do Sr. director do Instituto Nacional de Musica, de um delegado da Sociedade Propagadora de Bellas Artes e de um delegado da Associação Brasileira de Imprensa.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1926, Página 1309 (Publicação Original)