Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.983, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.983, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, varios creditos supplementares ás verbas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª do art. 2º da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, para occorrer ao pagamento das despezas com as prorogações da sessão legislativa do Congresso Nacional, em 1925.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito supplementar ás verbas 5ª e 7ª do art. 2º da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de, 1925, até a importancia de 4.090:625$, afim de occorrer ao pagamento do subsidio dos senadores e deputados, nas prorogações da sessão legislativa de 1925.

     Art. 2º E' igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, ás verbas 6ª e 8ª, sub-consignações ns. 12 e 13, do orçamento de 1925, o credito supplementar até a importancia de 328:000$, respectivamente, ás sub-consignações n. 12, verba 6ª, de 144:000$, e 148:000$, á sub-consignação n. 13, da verba 8ª, para occorrer ao pagamento da despeza com a impressão e publicação, na Imprensa Nacional, dos debates do Congresso Nacional, durante as prorogações até 31 de dezembro de 1925.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1926, Página 139 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 127 Vol. I (Publicação Original)