Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.982, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1925

EMENTA: Manda conceder, annualmente, 15 dias de férias aos empregados e operarios de estabelecimentos commerciaes, industriaes e bancarios, sem prejuizo de ordenado, vencimentos ou diarias e dá outras providencias

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 126 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa