Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.982, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1925
EMENTA: Manda conceder, annualmente, 15 dias de férias aos empregados e operarios de estabelecimentos commerciaes, industriaes e bancarios, sem prejuizo de ordenado, vencimentos ou diarias e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 126 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa