Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.974, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.974, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1925

Provê sobre o caso do véto presidencial ás leis de orçamento e fixação de forças e altera a data do exercicio financeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Em caso do Presidente da Republica negar sancção aos projectos do orçamento da Receita ou da Despeza, votados pelo Congresso Nacional, o exercicio financeiro, a que esses projectos se referem, será regido até que o véto seja rejeitado ou o Poder Legislativo decrete novo orçamento, pelas leis orçamentarias vigentes no exercicio immediatamente anterior.

     Paragrapho unico. Tambem pelas leis vigentes no exercicio immediatamente anterior será regulada a fixação das forças de terra e mar, sempre que os projectos votados pelo Congresso não tiverem a sancção do Presidente da Republica e até que seja rejeitado o veto ou decretadas pelo Poder Legislativo as novas leis de fixação.

     Art. 2º Em caso de não serem elaboradas leis orçamentarias até 31 de dezembro, vigorarão as do exercicio anterior, até que o Congresso as vote.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1925, Página 22259 (Publicação Original)