Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.970, DE 28 DE OUTUBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.970, DE 28 DE OUTUBRO DE 1925

Revigora as autorizações constantes do decreto n. 4.788, de 16 de dezembro de 1923, e art. 1 do de n. 4.663, de 24 de janeiro do mesmo anno, afim que possa o Governo abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 5:255$956, 1:250$ e 1:426$209, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Ficam revigoradas as autorizações constantes do decreto n. 4.788, de 16 de dezembro de 1923, afim de que possa o Governo abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 5:255$956, para occorrer ao pagamento da differença de gratificações addicionaes que competem aos juizes substitutos seccionaes bachareis Octavio Martins Rodrigues, Celestino Carlos Wanderley, Francisco de Gouvêa Nobrega e Sezino Barbosa do Valle; outro da mesma natureza de 1:250$, para pagamento ao redactor de debates da Camara, bacharel Sertorio Maximiano de Castro.

     Art. 2º Fica igualmente revigorada a autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 4.663, de 24 de janeiro de 1923, que faculta a abertura, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, de um credito especial de réis 1:426$209, para occorrer ao pagamento que compete ao doutor Octavio Kelly, juiz da 2ª Vara Federal da Secção do Districto Federal, das gratificações que lhe competem no periodo de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922, por haver completado dez annos de effectivo exercicio em 13 de novembro de 1919, nos termos da legislação em vigor.

     Art. 3º Fica aberta á verba 8ª ultima parte, do art. 2º da lei do orçamento n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, o credito supplementar de 2.000:000$, pelo qual deverão correr tambem as despezas com a commemoração do Centenario do Poder Legislativo, determinadas pela Mesa da Camara dos Deputados.

     Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial de 12:000$, afim de occorrer ao pagamento da differença de vencimentos que deixou de perceber de 1916 a 1920 o supplente de tachygrapho da Camara dos Deputados João Ribeiro Mendes.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1925, Página 20451 (Publicação Original)