Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.963, DE 5 DE OUTUBRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.963, DE 5 DE OUTUBRO DE 1925
Declara entender-se com todos os contribuintes quer civis, 08 quer militares a disposição do art. 2º §§ 1º e 2º da lei n. 4.569, de 25 de agosto de 1922.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º A disposição do art. 2º, §§ 1º e 2º da lei numero 4.569. de 25 de agosto de 1932, referente ao montepio dos funcionarios publicos, entende-se com todos os contribuintes, quer civis, quer militares.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1925, Página 19235 (Publicação Original)