Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.960, DE 16 DE SETEMBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.960, DE 16 DE SETEMBRO DE 1925

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:631$110, para pagamento ás DD. Mercedes Werneck Leone e Carmem Werneck Heintz Barrellier, em virtude de setença judiciaria.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço o saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo único. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:631$110, para liquidar o que deve o Thesouro Nacional ás DD. Mercedes Werneck Leone e Carmen Werneck Heintz Barrellier. filhas do ex-consul João Belmiro Leone, em vista do augmento de pensão que obtiveram por sentença judicial; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1925, Página 18005 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 111 Vol. I (Publicação Original)