Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.959, DE 16 DE SETEMBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.959, DE 16 DE SETEMBRO DE 1925

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Marinha o credito especial, de 107:060$055, para pagamento de differença de vencimentos aos officiaes e sub-officiaes reformados que exercem funcções previstas nos regulamentos vigentes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º É Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial 107:060$055, afim de occorrer ao pagamento da differença de vencimentos aos officiaes e sub-officiaes reformados que exercem funcções previstas nos regulamentos vigentes, conforme a mensagem do Sr. Presidente da Republica, enviada ao Congresso Nacional, em 3 de outubro de 1924.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1925, Página 18836 (Publicação Original)