Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.959, DE 16 DE SETEMBRO DE 1925
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Marinha o credito especial, de 107:060$055, para pagamento de differença de vencimentos aos officiaes e sub-officiaes reformados que exercem funcções previstas nos regulamentos vigentes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1925, Página 18836 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA (1891-1999) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Oficial da Marinha - Suboficial da Marinha - Militar reformado