Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.956, DE 10 DE SETEMBRO DE 1925 - Republicação

DECRETO Nº 4.956, DE 10 DE SETEMBRO DE 1925

Autoriza o Poder Executivo a dar concessão ao Estado do Pianhy para construir e explorar o porto de Amarração e ao Governo do Estado do Pará para construir e explorar ao porto de Santarém, na margem do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar concessão ao Estado do Piauhy para construir e explorar o porto de Amarração e ao Governo do Estado do Pará para construir e explorar o porto de Santarém, na margem do Amazonas, sendo conveniente que os mesmos sejam dotados do apparelhamento necessario a facilitar e baratear o serviço de carga e descarga de carvão, com as obrigações e, direitos estabelecidos na legislação concernente aos serviços publicos dessa natureza especialmente pelas leis ns. 1.746, de 13 de outubro de 1869 e 3.314, de 16 de outubro de 1886 e pelos decretos ns. 4.859, de 8 de junho de 1903 e 6.368, de 14 do janeiro de 1907.

     Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, aos referidos Estados, sem onus algum, o dominio util sobre as áreas dos terrenos de marinhas, bem como dos accrescidos em qualquer gráo, pelos trabalhos de saneamento necessarios á construcção dos referidos portos, comprehendendo os cáes, os logradouros publicos e armazens e ficando os Estados concessionarios investidos da autoridade para decretar desapropriações.

     Art. 3º É dispensada a cobrança dos laudemios sobre os terrenos de marinhas, que forem adquiridos pelos Estados do Piauhy e do Pará, para esses fins, bem como sobre os terrenos de marinhas e os accrescidos beneficiados que os mesmos Estados venderem, os quaes continuarão sob o dominio directo da União, que os aforará aos respectivos compradores.

     Art. 4º O prazo dessa concessão é de 75 annos, contados da data desta lei, e á União cabe o direito de, a qualquer tempo, encampar as obras feitas, indemnizando os Estados concessionarios das despezas realizadas, de accôrdo com a conta do capital reconhecido como empregado nas mesmas obras.

     Art. 5º Ao Estado do Piauhy a União é autorizada a ceder o material já existente no porto de Amarração e importado para construcção e exploração do mesmo, bem como a emprestar, a titulo precario, uma draga de propriedade da União para o serviço de desobstrucção do canal de accesso do referido porto, correndo todas as despezas de accesso do referido porto, correndo todas as despezas de reparação e conservação da draga, assim como as de seu pessoal, por conta do referido Estado do Piauhy.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1925, Página 17931 (Republicação)