Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.956, DE 10 DE SETEMBRO DE 1925 - Republicação
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DECRETO Nº 4.956, DE 10 DE SETEMBRO DE 1925
Autoriza o Poder Executivo a dar concessão ao Estado do Pianhy para construir e explorar o porto de Amarração e ao Governo do Estado do Pará para construir e explorar ao porto de Santarém, na margem do Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a dar concessão ao Estado do Piauhy para construir e
explorar o porto de Amarração e ao Governo do Estado do Pará para construir e
explorar o porto de Santarém, na margem do Amazonas, sendo conveniente que os
mesmos sejam dotados do apparelhamento necessario a facilitar e baratear o
serviço de carga e descarga de carvão, com as obrigações e, direitos
estabelecidos na legislação concernente aos serviços publicos dessa natureza
especialmente pelas leis ns. 1.746, de 13 de outubro de 1869 e 3.314, de 16 de
outubro de 1886 e pelos decretos ns. 4.859, de 8 de junho de 1903 e 6.368, de 14
do janeiro de 1907.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a transferir, aos referidos Estados, sem onus algum, o
dominio util sobre as áreas dos terrenos de marinhas, bem como dos accrescidos
em qualquer gráo, pelos trabalhos de saneamento necessarios á construcção dos
referidos portos, comprehendendo os cáes, os logradouros publicos e armazens e
ficando os Estados concessionarios investidos da autoridade para decretar
desapropriações.
Art. 3º É dispensada a
cobrança dos laudemios sobre os terrenos de marinhas, que forem adquiridos pelos
Estados do Piauhy e do Pará, para esses fins, bem como sobre os terrenos de
marinhas e os accrescidos beneficiados que os mesmos Estados venderem, os quaes
continuarão sob o dominio directo da União, que os aforará aos respectivos
compradores.
Art. 4º O prazo dessa
concessão é de 75 annos, contados da data desta lei, e á União cabe o direito
de, a qualquer tempo, encampar as obras feitas, indemnizando os Estados
concessionarios das despezas realizadas, de accôrdo com a conta do capital
reconhecido como empregado nas mesmas obras.
Art. 5º Ao Estado do
Piauhy a União é autorizada a ceder o material já existente no porto de
Amarração e importado para construcção e exploração do mesmo, bem como a
emprestar, a titulo precario, uma draga de propriedade da União para o serviço
de desobstrucção do canal de accesso do referido porto, correndo todas as
despezas de accesso do referido porto, correndo todas as despezas de reparação e
conservação da draga, assim como as de seu pessoal, por conta do referido Estado
do Piauhy.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1925, Página 17931 (Republicação)