Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.954, DE 5 DE SETEMBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.954, DE 5 DE SETEMBRO DE 1925

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:737$876, para pagar as porcentagens a que tem direito o collector federal, no municipio de Cabo, em Pernambuco, de 19 de janeiro a 30 de setembro de 1921.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:737$876, para pagar as porcentagens a que tem direito o collector federal no municipio de Cabo, em Pernambuco, Antonio Ovidio de Souza Ramos, referentes ao periodo de 19 de janeiro a 30 de setembro de 1921, uma vez que a sua suspensão foi declarada sem effeito e confirmado esse acto pela autoridade competente; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1925, Página 17593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 108 Vol. I (Publicação Original)