Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.952, DE 26 DE AGOSTO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.952, DE 26 DE AGOSTO DE 1925
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:661$, para occorrer ao pagamento devido a dona Julia Dias da Silva Rosa, em virtude, de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:661$, para de accôrdo com a respectiva sentença judiciaria, indemnizar a D. Julia Dias da Silva Rosa, as differenças a seu favor, que deixou de receber no Thesouro Nacional, provenientes das pensões de meio soldo e montepio que lhe competem por morte de seu marido, general de brigada reformado, Manoel da Silva Rosa Junior; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1925, Página 16933 (Publicação Original)