Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.947, DE 19 DE AGOSTO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.947, DE 19 DE AGOSTO DE 1925

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 7:715$, para pagamento das pensões devidas ás menores Maria da Conceição e Abigail, filhas do guarda civil Antonio Salles Nogueira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 7:715$, para occorrer ao pagamento das pensões devidas ás menores Maria da Conceição e Abigail, filhas do fallecido guarda civil Antonio Salles Nogueira, em virtude do decreto de 18 de dezembro de 1924, conforme os arts. 1° da lei n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918, e 114, do regulamento n. 13.878, de 14 de novembro de 1919, a partir de 18 de setembro de 1920 a 31 de dezembro de 1924; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1925


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 104 Vol. I (Publicação Original)