Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.944, DE 12 DE AGOSTO DE 1925 - Republicação

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DECRETO Nº 4.944, DE 12 DE AGOSTO DE 1925

Autoriza o Poder Excecutivo a contractar a navegação dos rios Tocantins, Araguaya e das Mortes, no Estado de Goyaz, até a cidade de Baião, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contractar a naveação dos rios Tocantins, Araguaya e das Mortes, no Estado do, Goyaz. até a cidade de Baião, no Estado do Pará, pelo prazo maximo de 20 annos, podendo, para esse fim, abrir o credito necessario até a quantia de tresentos contos de réis annuaes.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de, Janeiro, 12 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1925, Página 16309 (Republicação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1925, Página 16475 (Republicação)