Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.943, DE 6 DE AGOSTO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.943, DE 6 DE AGOSTO DE 1925

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, de um credito especial até 10:000$, para pagamento de ajuda de custo a diversos congressistas eleitos em 1924 e de outro tambem especial de 545$090, para pagamento de gratificações addicionaes a diversos funcionarios da Secretaria da Camara Camara, e revigora a autorização constante do art. 26 lie n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial até a importancia de 10:000$, para occorrer ao pagamento de ajuda de custo a que tiverem direito os congressistas eleitos para o preenchimento de vagas, na sessão de 1924, e o tambem especial de 545$000, para pagamento da gratificação addicional a funccionarios da Secretaria da Camara, sendo de 225$, de 5%, no periodo de 15 de agosto a 31 de dezembro de 1923, ao 1º official Antonio Ferreira de Salles, e 90$, 140$ e 90$, respectivamente, aos serventes João Manoel Pinto, Leonardo do Amaral Teste e Manoel Alves de Magalhães.

    Art. 2º Fica revigorada a autorização constante do artigo 26 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, para o fim do Governo abrir os creditos necessarios á liquidação das despezas com as obras da construcção, adaptação e installações do Palacio Monroe, para sede do Senado da Republica.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 1925, xc 0104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.   
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1925, Página 16419 (Publicação Original)