Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.938, DE 10 DE JULHO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.938, DE 10 DE JULHO DE 1925
Considera de utilidade publica a Fundação Oswaldo Cruz
Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado:
Faço saber, aos que o presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º Considera de utilidade publica a Fundação Oswaldo Cruz, instituição de assistencia, educação profissional e instrucção technica, fundada em 26 de julho de 1922.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 10 de julho de 1925.
ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1925
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1925, Página 14507 (Publicação Original)