Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.937, DE 8 DE JULHO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.937, DE 8 DE JULHO DE 1925

Autoriza abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 69:527$500 para occorrer ao pagamento do que é devido a Antonio Teixeira da Costa, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 69:527$500, para occorrer ao pagamento do que é devido a Antonio Teixeira da Costa, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1925, Página 14297 (Publicação Original)