Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.936-A, DE 7 DE JULHO DE 1925 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.936-A, DE 7 DE JULHO DE 1925

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de.. 2:451$612, destinado ao pagamento dos vencimentos que competem ao juiz federal, bacharel Francisco Tavares da Cunha Mello, no periodo de 15 de dezembro de 1922 a 21 de janeiro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores, o credito especial de 2:451$612, destinado ao pagamento dos vencimentos que competem ao juiz federal, bacharel Francisco Tavares da Cunha Mello, no periodo de 15 de dezembro de 1922 a 21 de janeiro de 1923, quando esteve em transito para a secção de Pernambuco, para onde havia sido transferido da secção do Amazonas, por decreto de 31 de outubro de 1922, podendo para isso fazer as necessarias operações de credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1925, Página 15465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 99 Vol. I (Publicação Original)