Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.936, DE 5 DE JULHO DE 1925 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.936, DE 5 DE JULHO DE 1925

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 2.671:130$276, para attender á liquidação de compromissos assumidos nos annos de 1922 e 1923, com os tarefeiros da construcção Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial no valor de dous mil seiscentos e setenta e um contos. cento e trinta mil duzentos e setenta e seis réis (2.671:130$276), para attender á liquidação de compromissos assumidos nos annos de 1922 e 1923, com os tarefeiros da construcção da Estrada de Ferro de Petrolina a Theresina.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1925, 104° da Independencia e 37° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1925


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 98 Vol. I (Publicação Original)