Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.934, DE 20 DE JUNHO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.934, DE 20 DE JUNHO DE 1925

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 118:609$856, para attender aos pagamentos devidos á Companhia Carbonifera de Urussanga, por trabalhos de construcção e desapropriações effectuados no ramal de Urussanga.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu Sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial, na importancia de 118:609$856, para attender aos pagamentos devidos á Companhia Carbonifera de Urussanga, por trabalhos de construcção e desapropriações effectuados no ramal de Urussanga no mez de dezembro de 1921; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1925, Página 13349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 97 Vol. I (Publicação Original)