Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.930, DE 31 DE MAIO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.930, DE 31 DE MAIO DE 1925

Autoriza o Poder Executivo a mandar emitttir, na Casa da Moeda, sellos postaes em homenagem a Santos Dumont

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Poder Executivo fará emitttir, na Casa da Moeda. sellos postaes dos valores que julgar conveniente, inclusive de duzentos réis, em homenagem a Santos Dumont.

     Art. 2º Um desses valores apresentará, em effigie, o grande brasileiro e os demais trarão allegorias á aviação rememorando as experiencias e que resultou o seu estado actual.

     Art. 3º Esta série de sellos postaes, commemorativa da genial descoberta de Santos Dumont, e que será destinada, especialmente ao serviço postal aereo, quando for estabelecido, será applicada, até então, ao franqueamento da correspondencia commum.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro. 31 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá
Annibal Freire da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1925, Página 12599 (Publicação Original)