Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.929, DE 3 DE MARÇO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.929, DE 3 DE MARÇO DE 1925
Rectifica a lei do orçamento da despeza para o corrente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expoz a Mesa da Camara dos Deputados, em mensagem de 12 de fevereiro do corrente anno, enviada com o officio n. 58 da mesma data:
Faço saber que a lei n. 4.911, de 12 de janeiro ultimo, que fixa a despeza para o exercicio de 1925, dever ser executada com as seguintes correcções:
Art.
2º (orçamento do Interior), verba 21ª, sub-consignação n. 303, Material, em
vez de 3.319:032$610, diga-se 3.319:932$610; art. 8º (orçamento da Marinha),
verba 19, em vez de 148:936$370, diga-se 148:996$370; art. 11 (orçamento da
Agricultura), em vez de 44.901:552$, diga-se 44.901:252$ (somma papel); verba
16ª na despeza fixa, em vez de 1.017:408$, diga-se 1.102:848$; na despeza
variável, em vez de 2.687:220$, diga-se 2.601:780$; no total na despesa fixa, em
vez de 12.601:148$. diga-se 12.686:288$ e na despesa variavel, em vez de
32.300:404$, diga-se 32.214:964$, art. 14 (orçamento da Viação), verba 6º, em
vez de 17.577:180$, diga-se 17.584:980$, e art. 16. redija-se assim : *Continúa
em vigor o art. 115, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923".
Rio de Janeiro, 3 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Annibal Freire da Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1925, Página 12599 (Publicação Original)