Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.912, DE 12 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.912, DE 12 DE JANEIRO DE 1925

Declara aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 115:783$200, para pagamento, em 1920, aos funccionarios das secretarias e portarias do Senado, da Camara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal, da Côrte de Appellação e da Procuradoria Geral do Districto Federal, das vantagens a que teem direito pela lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 115:783$200, para pagamento, em 1920, aos funccionarios das secretarias e portarias do Senado, da Camara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal, da Côrte de Appellação e da Procuradoria Geral do Districto Federal, das vantagens a que teem direito pela lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1925, Página 1644 (Publicação Original)