Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.899, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.899, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1924
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial, de 2:041$700, para occorrer ao pagamento que é devido a Luiz Macedo & Comp. e manda vigorar para o exercicio de 1925, os orçamentos de 1924, si até 31 de dezembro corrente não estiverem ultimadas as votações dos Orçamentos da Receita e da Despeza Geraes da Republica e até que o Congresso Nacional ultime as respectivas votações
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 2:041$700, para occorrer ao pagamento do que é devido a Luiz Macedo & Companhia, de fornecimentos de artigos de expediente feitos em 1921 á 1ª Circumscripção de Recrutamento, podendo, para tal fim, fazer a necessaria operação de credito.
Art. 2º Si até 31 de dezembro de 1924, o Congresso Nacional não tiver ultimado as votações dos Orçamentos da Receita ou da Despeza Geral da Republica, vigorarão para o exercicio de, 1925 os Orçamentos de 1924. até que o Congresso ultime as respectivas votações.
Paragrapho unico. A prorogativa não comprehende as autorizações e outras disposições permanentes da Lei da Despeza.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Fernando Setembrino de Carvalho.
José Felix Alves Pacheco.
Alexandrino Faria de Alencar.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1924, Página 28046 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 147 Vol. 1 (Publicação Original)