Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.896-B, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.896-B, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1924
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 492:554$172, para indemnização á Imprensa, Nacional de despezas realizadas, em 1923, com e impressão e publicação dos trabalhos do Congresso Nacional, excedentes aos creditos abertos para aquelle fim
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 492:554$172, para indemnização, á Imprensa Nacional, de despezas, no exercicio de 1923, realizadas com a impressão e publicação dos trabalhos do Congresso Nacional, excedentes aos creditos orçamentarios, supplementares e extraordinarios abertos para aquelle fim no exercicio referido, podendo ser applicado em despezas (pessoal e material) com o serviço no exercicio corrente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1924, Página 28045 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 145 Vol. I (Publicação Original)