Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.896, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.896, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1924

Perdôa o bacharel José Gonçalves Neves da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal

     Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º E' perdoado o bacharel José Gonçalves Neves da pena que lhe foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal (lei n. 2.110, de setembro de 1909, art. 1º, lettra b, combinado com o art. 18 do Codigo Penal), visto ter indemnizado a Fazenda Nacional (art. 3º, § 2º, do decreto n. 4.780, de 27 de dezembro de 1923).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado FederaI, 15 de dezembro de 1924.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1924, Página 26995 (Publicação Original)