Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.895-B, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.895-B, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de nove mil quatrocentos e quatorze contos oitocentos e cincoenta mil quatrocentos e quarenta e oito réis (9.414:850$448), para occorrer aos pagamentos devidos aos serventuarios da União, com exercicio naquelle ministerio, nos termos do art. 150, § 1º, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de nove mil quatrocentos e quatorze contos oitocentos e cincoenta mil quatrocentos e quarenta e oito réis (9.414:850$448), para occorrer aos pagamentos devidos aos serventuarios da União, com exercicio naquelle ministerio, nos termos do art. 150, § 1º, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, fazendo para isso as operações de credito necessarias.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1924, Página 27822 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1924, Página 144 Vol. I (Publicação Original)