Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.894, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.894, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924

Autoriza a abrir, pelo Minsiterio da Fazenda, o credito especial de 915:200$302, para pagamento das gratificações e porcentagens concedidas aos mensalistas e diaristas das repartições desse ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 915:200$302, para occorrer ao pagamento das gratificações e percentagens concedidas aos mensalistas e diariastas das repartições desse ministerio pelo § 1º, do art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, e pelo art. 151 da lei n. 3.632, de 6 de janeiro de 1923.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/11/1924


Publicação:
  • Diário Official - 29/11/1924, Página 25423 (Publicação Original)