Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.893, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.893, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1924
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 240:000$, para attender aos pagamentos, ainda não effectuados, que deviam correr por conta da sub-consignação "Diversos serviços - Vencimentos a officiaes reformados e honorarios, etc.", da verba 8ª - Soldos e gratificações de officiaes - do orçamento de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 240:000$, para attender aos pagamentos, ainda não effectuados, que deviam correr por conta da sub-consignação "Diversos serviços - Vencimentos a officiaes reformados e honorarios, etc.", da verba 8ª - Soldos e gratificações de officiaes - do orçamento do dito ministerio referente ao exercicio de 1923.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1924, Página 26148 (Publicação Original)