Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.876, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1924 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.876, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1924
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 4:677$837, para pagamento de vencimentos a que teem direito os Drs. Francisco Carneiro Nobre de Lacerda, João baptista da Costa Carvalho Filho e Francisco Vieira de Mello, respectivamente, juizes seccionaes em Sergipe, e Paraná e substituto tambem em Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 4:677$837, para pagamento de vencimentos a que teem direito os magistrados federaes Drs. Francisco Carneiro Nobre de Lacerda, João baptista da Costa Carvalho Filho e Francisco Vieira de Mello, respectivamente, juizes seccionaes em Sergipe e Paraná e substituto também em Sergipe, nos termos do art. 18 do decreto legislativo n. 4.381, de 5 de dezembro de 1921.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1924, Página 24690 (Publicação Original)