Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.876, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1924

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 4:677$837, para pagamento de vencimentos a que teem direito os Drs. Francisco Carneiro Nobre de Lacerda, João baptista da Costa Carvalho Filho e Francisco Vieira de Mello, respectivamente, juizes seccionaes em Sergipe, e Paraná e substituto tambem em Sergipe.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1924, Página 24690 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Juiz federal - Sergipe - Paraná